APELAÇÕES – AÇÃO ANULATÓRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS POR SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DECLARADO INIDÔNEO – Pretensão à anulação do AIIM nº 4.071.606-1, ou o afastamento de juros inconstitucionais e exclusão da multa punitiva – Sentença de procedência em parte – Pleito de reforma da sentença por ambas as partes – Não cabimento em relação à primeira apelante e cabimento em parte no tocante à segunda apelante – Empresa alienante declarada inidônea – O contribuinte que adquire mercadoria de empresa posteriormente declarada inidônea, não será responsabilizado se demonstrar a boa-fé, com a materialidade da compra e venda efetuada – Boa-fé caracterizada apenas em relação às notas fiscais nºs 3122 e 3393 – Operações comerciais devidamente comprovadas para duas das quatro notas fiscais – Precedente do STJ – Súm. nº 509, de 31/03/2.014, do STJ – MULTA PUNITIVA – Possibilidade de redução da multa imposta quando abusiva – O valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, ficando configurada a abusividade quando as multas são arbitradas acima do montante de 100% daquele valor – Precedente do STF – Posicionamento sedimentado nesta C. 3ª Câm. de Dir. Púb. no sentido de que, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e para as multas punitivas não comprometam a própria atividade econômica do devedor, devem ser limitadas até 30% do valor do imposto devido – Multa que corresponde a mais de 466% do valor da obrigação principal – Abusividade configurada – Alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios devidos pela primeira apelante para que se considere o proveito econômico obtido pela segunda apelante – APELAÇÃO da primeira apelante não provida e APELAÇÃO da segunda apelante provida em parte, para reduzir a multa punitiva, alterando a base de cálculo dos honorários advocatícios devidos pela primeira apelante – Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, somente em relação à primeira apelante. TJSP, Apel. 1033056- 97.2016.8.26.0114, julg. 22 de janeiro de 2019.