EXTRAFISCALIDADE NA TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO: FUNDAMENTOS JURÍDICOS E PERSPECTIVAS, POR HEITOR KULIG BRANCO.
Conclusão.
O “fato tributário” é cientificamente investigado sob diversos ângulos possíveis, tais como o social, político, histórico, psicológico, econômico e jurídico. Sob a perspectiva do recorte jurídico, a adoção dos pressupostos da Escola do Constructivismo contribuiu para enquadrar o fato tributário como objeto de estudo da Ciência do Direito.
De igual modo, tanto o Direito Tributário quanto o Direito Financeiro se dirigem ao texto positivado na função de descrever, a partir do plano da expressão, o conceito de tributo inserido pelo legislador no sistema do direito positivo. A compreensão do fenômeno da tributação é segmentada, embora com área de intersecção, entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário.
Heitor Kulig Branco é Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) e graduado em Direito pela mesma Faculdade. Bacharel em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP). É advogado desde 2011 e Professor no Curso de Direito na Universidade Metodista de São Paulo. É Professor no Curso de Especialização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.