EXTINÇÃO DE OFÍCIO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO SOBRESTADO HÁ MENOS DE 1 ANO. VISLUMBRAR ATITUDE ANTIECONÔMICA. EXECUÇÃO FISCAL ESTIMADA EM 50 MIL REAIS. IMPOSSIBILIDADE. É sedimentada a jurisprudência do E. STF, E. STJ e desta E. Corte de que não é possível a extinção de execução fiscal de ofício sob o fundamento de ser antieconômico. Inteligência do Enunciado da Súmula 452 do E. STJ e Repercussão Geral 591.033/SP do E. STF. Conveniência e oportunidade da Administração Pública. Possibilidade de sobrestamento do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40, §2º, da Lei 6.830/80. Sentença de extinção reformada. Recurso provido. TJSP, Apel. 0000929-02.2012.8.26.0523, julg. 7 de fevereiro de 2019.