Exigência de regularidade fiscal pode ser afastada para serviços de saúde
27 de junho de 2024
O sacrifício das prestações de saúde, educação e assistência social causa prejuízos incontornáveis à população. Por outro lado, a exigência de regularidade fiscal para contratações públicas pode ser buscada por outros meios.
Assim, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama (PR), em liminar, dispensou as certidões de regularidade fiscal para que uma entidade beneficente prestadora de serviços assistenciais em saúde assine convênios com o governo paranaense.
A decisão também define que a falta de inscrição da entidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) federal ou municipal não impede seu ingresso no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUFPR).
O instituto, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), havia protocolado no governo estadual uma solicitação de convênio para reforma de uma central de material esterilizado e ampliação de uma unidade de terapia intensiva (UTI).
Mas a entidade foi reprovada de imediato na avaliação do CAUFPR, por falta de documentos regulares. Assim, ela sequer pôde concluir o cadastro.
Por isso, acionou a Justiça e pediu a dispensa de apresentação das certidões negativas de débitos (CNDs) para se cadastrar e poder celebrar convênios e repasses com o Governo do Paraná.
O juiz Marcelo Pimentel Bertasso apontou que a “exigência de certidões de regularidade fiscal não pode ser tida como absoluta”.
Ele lembrou que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal reconhece exceções a essa exigência, nos casos de transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Para o magistrado, a autora se enquadra nesse “quadro normativo”. Bertasso ressaltou que, se mantida a situação até então vigente, a entidade ficaria “privada de acesso a recursos públicos que se mostram relevantes para a manutenção de seus relevantes serviços”.
Processo 0003637-64.2024.8.16.0173