EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE PROCEDENTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A decisão que acolhe parcialmente a exceção de pré-executividade, não pondo fim ao processo, tem natureza interlocutória e, de acordo com entendimento pacífico deste Tribunal, desafia recurso de agravo de instrumento e não apelação cível. Inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, por serem recursos submetidos a procedimentos e prazos distintos, restando configurado, pois, erro grosseiro. Precedentes da Câmara e do STJ. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. TJ/RS, Apelação Cível Nº 70077153187, julg. 06/04/2018.