Execução fiscal. Município do Rio de Janeiro. Multas administrativas. CEDAE. Transação extrajudicial para pagamento do débito. Sentença de extinção da execução, sem resolução do mérito, que condenou a devedora ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária. Recurso da executada. Pretensão de reforma da sentença para que seja imposta ao Município a obrigação do pagamento das despesas processuais e taxa judiciária, na forma da transação celebrada. Descabimento. A executada concordou com a pretensão executiva, na medida em que, após o ajuizamento da execução fiscal, reconheceu expressamente o seu débito, devendo, em consequência, arcar com o pagamento, por força do princípio da causalidade. Acordo que não poderia dispor acerca das despesas processuais e taxa judiciária. Inteligência dos artigos 115 e 123 do Código Tributário Estadual e do artigo 161 do Código Tributário Nacional. Precedentes. Recurso desprovido. TJRJ, Apel. 214238-96.2004.8.19.0001, DJ 07/10/2019.