EXECUÇÃO FISCAL. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA NÃO COMUNICADA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. REDIRECIONAMENTO PARA A INCORPORADORA. POSSIBILIDADE. I. Se a incorporação não é oportunamente comunicada aos órgãos incumbidos da gestão tributária, ou seja, não se trata de erro na inscrição da dívida ativa que poderia comprometer a viabilidade da execução fiscal intentada contra a sociedade incorporada, não há óbice ao seu redirecionamento para a incorporadora à qual se transfere, ope legis, a responsabilidade pelo débito tributário. II. Recurso conhecido e desprovido. TJDFT, AI 0704121-63.2019.8.07.9000, julg. 27/05/2020.