EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO PELA REMISSÃO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 6° E 7° DA LEI ESTADUAL N° 21.735/2015 – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – MANUTENÇÃO DAS REMISSÕES CONCEDIDAS ATÉ 27/02/2018. 1 – Os artigos 6° e 7° da Lei Estadual n° 21.735/2015, que concediam remissão de créditos não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelas entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, foram declarados inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da ADI n° 1.0000.17.022589-0/000. 2 – A declaração de inconstitucionalidade foi modulada em embargos de declaração, preservando-se as remissões concedidas administrativa e judicialmente até 27 de fevereiro de 2018. TJMG, Apel. 1.0216.12.006982-0/00, julg. 05/12/2019.