EXECUÇÃO FISCAL. Débito de IPVA. Incorporação empresarial da parte executada. Empresa incorporadora que não consta da CDA. Extinção do feito sob o entendimento de ilegitimidade passiva e de impossibilidade de correção do polo passivo ante a Súmula n. 392 do C. Superior Tribunal de Justiça. Pretensão de emenda da petição inicial para substituição, no polo passivo, da empresa incorporada pela incorporadora. Cabimento. Responsabilidade tributária da incorporadora. Inaplicabilidade Súmula n. 392 do C. Superior Tribunal de Justiça ao caso, porquanto a incorreção dos dados do sujeito passivo é imputável à empresa incorporadora, que não atualizou os dados registrais dos veículos. Sentença de extinção reformada. Recurso provido, com determinação. TJ/SP, Apel. 0237878-79.2013.8.26.0014, DJ 07/02/2018.