ICMS – Execução fiscal – Decisão que deu parcial provimento à exceção de pré- executividade para o fim de afastar a incidência da Lei Estadual nº 13.918/09 – Os juros configuram remuneração do capital pelo tempo em que a obrigação deixou de ser cumprida, enquanto a multa moratória é pena aplicada a fim de se inibir o descumprimento da obrigação, não havendo de se falar, portanto, em ilegalidade na aplicação concomitante dos dois institutos – Alegação de prática de confisco rechaçada – Impossível afirmar, à vista da documentação juntada, que a Administração Tributária tivesse de fato aplicado multa punitiva em percentual superior a 100% do valor do tributo devido – Incabível a fixação de honorários advocatícios na decisão que acolheu em parte a decisão oposta, sem por fim ao processo de execução – Recurso improvido. TJ/SP, AI 2136736-98.2017.8.26.0000, julg. 30/10/2017.