EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EXTINTIVA A ENSEJAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Da decisão que extingue o executivo fiscal, cabível a interposição de apelação, dada a ausência de decisão interlocutória a justificar a interposição de agravo de instrumento. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, porquanto inexiste dúvida objetiva acerca do recurso a ser interposto. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. TJRS, Agravo de Instrumento 70082176850, julg. 24-07-2019.