TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. DESPESAS POSTAIS. ADIANTAMENTO PELA FAZENDA EXEQUENTE. DEFINIÇÃO ACERCA DE SUA NECESSIDADE. ARTS. 91 DO CPC/2015 E 39 DA LEI 6.830/1980. CONTROVÉRSIA REPETITIVA N. 172/STJ. 1. TESE CONTROVERTIDA: “Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei n. 6.830/1980”. 2. Afetação como representativo da controvérsia repetitiva deferida pela Primeira Seção. A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.864.751/SP e REsp 1.865.336/SP, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia. ProAfR no REsp 1.858.965-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 02/06/2020, DJe 19/06/2020.