RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. DESPESAS POSTAIS. ADIANTAMENTO PELA FAZENDA EXEQUENTE. DEFINIÇÃO ACERCA DE SUA NECESSIDADE. ARTS. 91 DO CPC/2015 E 39 DA LEI 6.830/1980. CONTROVÉRSIA REPETITIVA N. 172/STJ. 1. TESE CONTROVERTIDA: “Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80”. 2. Afetação como representativo da controvérsia repetitiva deferida pela Primeira Seção. ProAfR no REsp 1865336 / SP, DJ 19/06/2020.