EXCLUSÃO DO ICMS DE BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA OU SUBSTITUTIVA. LEI 12.546/2011. 1. A controvérsia relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva deve observar a mesma lógica atinente ao Tema 69 da sistemática da repercussão geral. Precedentes: RE 1089337 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 15.05.2018; e RE 1151761 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe 14.12.2018. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RE 1100405 AgR/SC, DJ 12-04-2019.