EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. APLICAÇÃO DO RE 574.706. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE SE APRECIARÁ A MODULAÇÃO DE EFEITOS. AFASTAMENTO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO SEM A APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Considerando que se encontram pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos em face do acórdão do RE 574.706, ocasião em que se discutirá a modulação de efeitos, penso que não deve ser aplicada a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, no julgamento do presente agravo. 2. Agravo desprovido sem aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC. RE 370218 AgR-segundo / SC, DJ 15/04/2019.