Leis que criaram benefícios tiveram vetos derrubados nas assembleias dos Estados.
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), propôs no começo do mês uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do próprio Estado que concede benefícios fiscais de ICMS. Não é a primeira vez que os ministros da Corte terão que lidar com o assunto. Outras normas já foram julgadas e derrubadas a pedido dos próprios governadores, que herdaram o problema de gestões anteriores ou enfrentaram a resistência das assembleias legislativas.
A conta é alta. Em 18 Estados e no Distrito Federal (DF), a renúncia de ICMS em 2019 foi de R$ 97,22 bilhões, segundo levantamento realizado pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). O valor representa 21,78% do que foi arrecadado no ano.
Entre os Estados, estão todos os das regiões Sul e Sudeste, além de Goiás, Mato Grosso, Amazonas, Bahia, Ceará e Pernambuco. De todos eles, o peso da renúncia é mais significativo no Amazonas, chegando a 70,30%.
Na ação (ADI 6319), com pedido de liminar, o Estado do Mato Grosso questiona a Lei Complementar nº 631, de 2019, que autorizava o Executivo a prorrogar, mediante edição de decreto, benefícios fiscais já implementados na legislação matogrossense. A previsão tinha sido vetada pelo governo. O veto, porém, foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Na ação, o governador alega que a medida gera renúncia fiscal e perda de arrecadação. Os prejuízos foram estimados em R$ 80 milhões.
Em 2011, o STF julgou uma ação do governo do Paraná contra a Lei nº 15.182, de 2006 (ADI 3803). A norma estabelecia crédito presumido de ICMS a abatedores de aves e frigoríficos. O benefício não tinha autorização do Confaz e foi parcialmente derrubado pelo Supremo. Foi mantida apenas a parte que estava de acordo com convênio do órgão fazendário. Anos antes, em 2007, já tinha sido aceito pedido do então governador Jaime Lerner contra a Lei nº 13.133, de 2001, que criou o Programa de Incentivo à Cultura, reservando valores do imposto para ações na área.
No mesmo ano, o STF declarou inconstitucional a Lei nº 8.366, de 2006, do Espírito Santo, que estabelecia a isenção de ICMS para empresas que contratassem apenados egressos do sistema carcerário. A ação (ADI 3809) havia sido ajuizada pelo governador de Estado. O Espírito Santo já propôs ação semelhante à do Mato Grosso, contra lei vetada pelo governador, mas promulgada pela Assembleia Legislativa (ADI 3495). O pedido ainda não foi julgado.
Outros governadores também já entraram com ações semelhantes contra leis dos seus próprios Estados. Além do Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso, estão Rio Grande do Sul, Alagoas, São Paulo, Pernambuco e Santa Catarina. Geralmente, os casos são de governadores contra normas desenhadas na gestão anterior, segundo Juracy Soares, auditor fiscal e presidente da Febrafite. O cerne da questão, acrescenta, é saber se o volume da receita que o Estado abre mão será reposto no médio prazo. “Vemos que não pela fila de Estados em situação de insolvência.”
A Febrafite vai discutir na próxima reunião do seu conselho deliberativo, em março, se apresenta ações contra benefícios estaduais. Para isso, precisa da chancela dos representantes dos Estados, já que reúne as associações de auditores estaduais. “Somos contra o benefício porque, no cenário macro, é insustentável. Um Estado tenta tirar Receita de outro”, diz Soares.
Segundo o auditor fiscal, a situação é complicada para os Estados porque os próprios servidores acreditam que é necessário conceder benefícios para enfrentar outras unidades. “Está todo mundo entrincheirado.”
Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — 28 de fevereiro de 2020