São Paulo e Espírito Santo permitem quitação em 12 vezes.
Em meio à pandemia, Estados como São Paulo e Espírito Santo resolveram facilitar a vida dos contribuintes que estão prestes a encerrar inventários ou doações extrajudiciais. Ambos oferecem a possibilidade de parcelar o ITCMD em até 12 vezes. Em São Paulo, de forma on-line e automática, sem a burocracia que existia até então. No Espírito Santo, ainda de forma presencial.
Antes, em São Paulo, a pessoa que estivesse participando de um inventário ou finalizando uma separação de forma extrajudicial – permitida quando não há litígio ou menores de idade – tinha que se deslocar até um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda, preencher um formulário e entregar toda a documentação.
Após a checagem, que poderia levar de duas a três semanas, o parcelamento era deferido.
Em geral, a Secretaria da Fazenda recebe cerca de 200 pedidos por mês para parcelar o ITCMD. Nos primeiros três meses de pandemia, esse número caiu para 100, segundo Leonardo Balthar, supervisor fiscal de ITCMD da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Só depois começou a normalizar.
Com a pandemia, a Secretaria da Fazenda resolveu simplificar. Levou em consideração que de 80% a 90% dos contribuintes declaram corretamente as informações. “Por isso não há necessidade de análise prévia. Percebemos que não havia sentido em colocar barreiras aos que estavam querendo pagar”, diz Balthar.
O supervisor fiscal destaca, contudo, que o parcelamento automático e on-line só vale para os que estão prestes a concluir inventários ou separações e que não têm dinheiro disponível no inventário para quitar a dívida, conforme o artigo 32 da Lei nº 10.705, de 2000. Não está autorizado, acrescenta, para as dívidas já consolidadas de ITCMD ou para os que já foram autuados.
O programa começou ontem e deve continuar on-line após a pandemia. Podem ser incluídas dívidas totais de até R$ 5,5 milhões. Os débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo de R$ 828,30 por parcela.
Os contribuintes poderão fazer a adesão on-line e o parcelamento será deferido automaticamente, já emitindo a guia da primeira parcela de recolhimento. Somente com a quitação do parcelamento, poderá então haver a lavratura das escrituras ou atos nos cartórios, segundo determinação do artigo 25 da Lei nº 10.705, de 2000.
De acordo com o advogado Bruno Sigaud, do escritório Sigaud Advogados, o parcelamento deve auxiliar os contribuintes nesse contexto de pandemia. Ele lembra que houve um aumento no número de inventários e também de desempregados que não teriam como arcar com o imposto. “Deve facilitar muito”, diz.
O advogado Pedro Moreira, do CM Advogados, afirma que o parcelamento de São Paulo, por ser agora automático, traz celeridade e eficiência ao contribuinte. “Vemos com bons olhos as medidas adotadas pelos governos de São Paulo e do Espírito Santo, concedendo um maior fluxo de caixa ao contribuinte para recolhimento do ITCMD”, diz.
Ele ressalta que no Estado de São Paulo tramita o Projeto de Lei (PL) nº 250, deste ano, que prevê aumento da alíquota para até 8% e alterações da base de cálculo da doação de quotas ou ações de empresas de capital fechado, e também o PL nº 529, de autoria do governo estadual, que também traz aumento do imposto. Por isso, acrescenta, muitos contribuintes estão aproveitando a oportunidade para fazer suas doações neste ano.
No Espírito Santo, o parcelamento em 12 vezes vale para dívidas menores ou iguais a R$ 7 mil. Ele foi regulamentado pelo Decreto nº 4699-R, de 29 de julho. A motivação foi a crise gerada pela covid-19. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do governo do Espírito Santo não deu retorno até o fechamento da edição.
FONTE: Valor Econômico – Por Adriana Aguiar – 01/10/2020