Estados e o Distrito Federal estudam propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Lei Complementar 192/2022, que alterou as regras da tributação sobre os combustíveis.
A lei complementar é fruto do PLP 11/2020 e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (11/3), mesmo dia em que o projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
As teses jurídicas a serem defendidas no STF ainda estão sendo avaliadas pelos estados e pelo Distrito Federal na figura dos seus procuradores. As reuniões sobre o assunto começaram nesta segunda-feira (14/3). As procuradorias estaduais discutem duas fontes de trabalho: a adequação administrativa da nova lei e a possível inconstitucionalidade a ser questionada no Supremo.
Uma das principais questões é saber se a mudança fere ou não o pacto federativo e o princípio da autonomia dos estados. Esse deve ser um forte argumento a ser apresentado pelos estados e pelo Distrito Federal. No entanto, as estratégias argumentativas ainda estão sendo traçadas.
Em relação à postura do STF no julgamento de uma eventual ação, o que se tem visto é uma tendência a respeitar o pacto federativo em diversas matérias, assim como levar em consideração a governabilidade e os prejuízos para os estados. Em pautas tributárias, mesmo quando os estados perderam, como foi o caso do diferencial (difal) de alíquota de ICMS, o Supremo deu um prazo de adaptação. Dessa forma, a argumentação dos estados será um indicativo mais preciso de como o Supremo pode reagir a uma possível decisão quanto à inconstitucionalidade da lei.
Novo convênio
Paralelamente, os estados e o Distrito Federal discutem como vão disciplinar a incidência do ICMS pelas novas regras, o que deverá ser feito por meio de convênio.
A LC 192/22 regulamenta a monofasia do ICMS sobre os combustíveis. Assim, a cobrança do imposto será realizada uma única vez na produção ou importação dos produtos. Além disso, uma das principais mudanças é que a cobrança do ICMS deixa de ser um percentual (alíquota ad valorem) sobre o preço médio dos combustíveis para ser uma alíquota fixa por unidade de medida (alíquota ad rem), no caso o litro. As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto.
Em seu artigo 7ª, a LC 192/2022 prevê uma regra de transição. Segundo esse dispositivo, enquanto a incidência do ICMS não for disciplinada nos termos da lei complementar, a base de cálculo, até 31 de dezembro de 2022, será a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Antes, o preço do combustível era calculado por meio do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), reajustado a cada 15 dias
Com isso, na prática, no próximo dia 20, em vez de informar o PMPF, os estados e o Distrito Federal já vão informar essa média dos últimos 60 meses, para fins de fixação do preço do combustível.
Como essa regra de transição poderá resultar em perda de arrecadação, os estados já estão discutindo o novo convênio, que definirá, por exemplo, qual será a alíquota ad rem a ser aplicada pelos estados. Não há data, porém, para a publicação do novo convênio.
O JOTA apurou que os estados e o Distrito Federal ainda não discutem a elevação de outros tributos para compensar a eventual perda de arrecadação com as novas regras de tributação sobre os combustíveis.
Fonte: JOTA/ Flávia Maia; Cristiane Bonfanti