A previsão da Medida Provisória nº 899 (MP do Contribuinte Legal) que impede contribuintes com dívidas de pequeno valor de recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) gera preocupação em setores empresariais. Entidades como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pretendem negociar a retirada da emenda com o relator da proposta, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
“Temos a lamentar se isso de fato acontecer. Será um prejuízo muito grande para as empresas porque vai tirar o direito ao reexame das dívidas na esfera administrativa”, diz a assessora jurídica da FecomercioSP, Janaína Mesquita. “Para o contribuinte não há a menor dúvida: é um retrocesso.”
A MP foi aprovada por unanimidade em comissão do Congresso na semana passada e agora será votada pela Câmara dos Deputados. A mudança consta de emenda do próprio relator, feita com aval do governo, para desafogar os julgamentos do Carf e deixar o foco nos casos de maior valor e complexidade. Pelo texto, contribuintes que discutem dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil) serão impedidos, em caso de jurisprudência consolidada, de recorrer ao Conselho.
O Carf não tem números específicos para as dívidas de até R$ 62,7 mil. Mas os casos de até R$ 120 mil representam 60% dos processos em trâmite. Só que, somados, eles não chegam a 0,2% dos R$ 624 bilhões em discussão. Só uma dívida do Itaú Unibanco é quase 20 vezes maior que todo esse contencioso.
Com a mudança, a maioria das autuações terá uma única instância: as delegacias regionais de julgamento (DRJs), que fazem parte da própria Receita e são compostas apenas por auditores, sem a paridade entre contribuintes e fiscais que existe no Carf. Em caso de derrota, o devedor só poderá recorrer ao Juizado Especial Federal, onde são discutidos casos de baixo valor. É preciso, porém, depositar em juízo o valor em disputa como garantia.
O diretor do Departamento Jurídico da Fiesp, Helcio Honda, afirma que a mudança afetará o duplo grau de jurisdição previsto na Constituição. “Ao invés de economia de tempo, só vai empurrar os casos para o Judiciário. Tira do campo do Carf, mas não é uma solução definitiva”, afirma. “As medidas só vão melhorar os números do Carf e podem ter o efeito contrário nos juizados.”
Janaína afirma que os mais prejudicados serão as micro e pequenas empresas, por causa do valor da autuação. “As delegacias geralmente confirmam a autuação fiscal. O Carf é um órgão com mais equilíbrio por ser paritário”, diz. “Se for confirmada a autuação, ele precisa ir para o juizado especial e depositar o valor em litígio como garantia. As empresas menores não têm condição de fazer isso. Mal têm dinheiro para o capital de giro.”
O Código Tributário Nacional prevê o depósito integral do valor em juízo para suspender a cobrança da dívida ou a concessão de liminar pelo juiz. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) informou em nota, porém, que as liminares são decididas caso a caso. Mas que, “pelo dia a dia do juizado fazendário, podemos afirmar que são raras as vezes em que o depósito prévio é exigido para que o pedido de tutela provisória seja apreciado e/ou deferido” e que a garantia “é mais comum apenas quando o juiz vislumbra a possibilidade de ocorrer grave prejuízo à Fazenda”.
Em nota, o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, defende a mudança. Para ele, apesar de perder acesso ao Carf, o pequeno contribuinte ganhará outro instrumento: o direito de negociar sua dívida em delegacia da Receita, com parcelamento de até 60 meses e desconto de 50%, que contemplará multas, juros e até o crédito. “O conjunto de modificações apresenta-se melhor do que as condições atuais”, afirma no texto.
A redução do número de processos no Carf é elogiada por Cristiane Silva Costa, que deixou a vice-presidência do órgão neste mês para voltar a atuar como tributarista. “Gerencialmente, fica melhor”, diz. Hoje, um processo tramita no Carf por cerca de quatro anos. Nas turmas extraordinárias, que julgam casos de até R$ 60 mil, são quatro anos e meio em média.
São nove turmas, com quatro conselheiros cada. Em nota, o Carf afirma que elas continuarão a executar suas atividades normalmente, pois o estoque de processos é elevado – a MP, se aprovada, valerá só para novos casos. E mesmo que o estoque acabe nos próximos anos, acrescenta, é possível direcionar o trabalho para outras faixas de valor. Outra hipótese é especializá-las por tributo ou matérias.
Apesar de elogiar a eficiência, Cristiane alerta sobre um risco: a possível falta de julgados para formação de jurisprudência no Carf. Ela lembra que, por anos, as delegacias da Receita excluíram empresas do Simples quando o contrato social trazia atividade vedada pela modalidade. A situação só mudou quando o Carf firmou entendimento de que era necessária fiscalização para verificar se a atividade era, de fato, exercida. “Um caso desse [com a emenda] nem ia subir para formar a súmula. Não vai haver precedente se os casos não chegarem ao Carf.”
Fonte: Valor Econômico – 26 de fevereiro de 2020