A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentre outras atribuições legais, é responsável por inscrever em Dívida Ativa da União (DAU) e efetuar a cobrança de débitos previdenciários e não previdenciários, vencidos e não pagos, apurados no âmbito dos Órgãos de Administração Pública Federal. Em março deste ano, o Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1646/2019, destinado ao fortalecimento da cobrança da dívida ativa e ao combate ao devedor contumaz.
As medidas previstas no Projeto de Lei (PL) abrangem débitos previdenciários e não previdenciários, e tem como objetivo eliminar barreiras que impactam no resultado da cobrança. Em 13 de agosto, a Comissão Especial designada a proferir parecer ao Projeto aprovou requerimento de audiência pública com representantes das Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e da Agricultura (CNA) para apresentarem a visão do setor econômico e debaterem os efeitos do PL no setor produtivo. A PGFN participará da audiência, a fim demonstrar o ganho decorrente da aprovação do projeto para o livre mercado e a concorrência leal.
Veja abaixo os principais pontos do Projeto de Lei nº 1646/2019:
COMBATE AO DEVEDOR CONTUMAZ
De acordo com o PL, pessoas físicas ou jurídicas com débitos acima de R$ 15 milhões em situação irregular por mais de um ano e que praticam fraudes fiscais para burlar o pagamento de obrigações poderão ser consideradas devedores contumazes, após prévio procedimento administrativo, em que lhes será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Dentre as restrições administrativas que podem ser aplicadas ao devedor contumaz estão o cancelamento do cadastro fiscal (CNPJ) e o impedimento de fruição de qualquer benefício fiscal pelo prazo de 10 anos, inclusive parcelamentos e perdão de dívidas.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS CLASSIFICADOS COMO IRRECUPERÁVEIS OU DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO
O Projeto permite que a PGFN, com o intuito de recuperar créditos inscritos em dívida ativa da União classificados pela Procuradoria como “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”, possa oferecer condições diferenciadas para quitação, podendo conceder descontos de até 50% do valor total da dívida e parcelamento em até 60 meses.
O desconto só poderá ser fornecido em caso de inexistência de fraude e para créditos em cobrança pela PGFN há pelo menos 10 anos. O projeto prevê, ainda, que o desconto não poderá ser aplicado ao valor principal das dívidas, mas apenas para parcelas acessórias, como juros e multas. O desconto também não é aplicável a créditos específicos, com os oriundos do Simples Nacional e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
COBRANÇA MAIS ÁGIL
Com o intuito de qualificar a cobrança administrativa, o PL propõe ainda que seja permitida a contratação de serviços, por processo licitatório ou de credenciamento, para auxiliar as atividades de cobrança administrativas, inclusive promovendo o contato com os devedores por telefone ou meios digitais.
Entre as medidas há também a possibilidade de contratação de empresa especializada na gestão, guarda, transporte e alienação de bens que forem objeto de penhora judicia; e a ampliação do cabimento de cautelar fiscal, que objetiva evitar esvaziamento patrimonial de devedor que põe ou tenta por bens em nome de terceiros, paralisa suas atividades ou reduz patrimônio, com o objetivo de comprometer o crédito fiscal.
Para mais informações, confira o vídeo abaixo:
PGFN – 23/08/2019