Levantamento da PGE-SP mostra ao menos 20 ações individuais em andamento na primeira instância, além de três coletivas no TJ-SP.
Contribuintes questionam na Justiça aumentos de ICMS previstos em decretos editados por São Paulo no fim de 2020, que atingiram setores como o de saúde e agronegócio. Levantamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) mostra ao menos 20 ações individuais em andamento na primeira instância, além de três coletivas no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) – indeferidas pelos desembargadores.
As normas anularam benefícios fiscais. O governador João Doria (PSDB-SP) já voltou atrás em relação a alguns produtos, o que alimenta a esperança de empresas por novas revogações.
Este mês, o assunto chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6656) apresentada pela Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP). O relator é o ministro Nunes Marques.
Os decretos têm como base a Lei nº 17.293, em vigor desde o início de outubro, que conferiu ao Executivo a possibilidade de renovar ou reduzir benefícios fiscais de ICMS no Estado. Foram editadas no mesmo mês quatro normas (decretos nº 65.252, nº 65.253, nº 65.254 e nº 65.255), alcançando produtos variados como medicamentos, ovos e escovas de dentes.
O tributarista Pedro Moreira, do CM Advogados, já obteve três liminares favoráveis a empresas. “Redução dos benefícios via decreto viola o princípio da legalidade e o da segurança jurídica”, diz. “Como os benefícios haviam sido editados por convênio, só poderiam ser retirados por convênio. Na pior das hipóteses, a nova lei só poderia ser aplicada a partir do dia 15 e não 1º de janeiro por causa da anterioridade nonagesimal [90 dias].”
Do modo como foi feito, segundo Moreira, a medida prejudica a competitividade das indústrias, “o que refletirá nos preços aos consumidores”. Uma das liminares obtidas por Moreira e seu sócio Rubens Cuaglio beneficia uma empresa da área de saúde.
“Os convênios 01/99 e 126/10, que estabeleceram as isenções objeto deste mandado de segurança surtiam efeitos e, portanto, a alteração destes benefícios, de fato, somente poderia ocorrer pela mesma via”, afirma na decisão a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira (processo n° 1065005-89.2020.8.26.0053).
No TJ-SP, a Federação das Indústrias do Estado (Fiesp) aguarda a análise de agravo contra o indeferimento do pedido liminar de suspensão dos decretos até o julgamento do mérito. A entidade ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei.
“Como se trata de majoração de tributos, o Poder Executivo não poderia delegar ao Legislativo essa função normativa”, diz o diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda. No processo, a entidade também alega violação do princípio da legalidade.
A Fiesp ainda apresenta uma argumentação econômica. Na exposição de motivos do Projeto de Lei nº 529, que aprovado pelo Legislativo se tornou a Lei nº 17.293, o governo prevê uma arrecadação de ICMS em 2021 de R$ 141 bilhões. Mas de acordo com dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em novembro São Paulo já registrava R$ 159,28 bilhões.
“O governo estimava queda de arrecadação em 2020, mas até novembro houve superação em relação a novembro de 2019, quando chegou a R$ 158,87 bilhões”, diz Honda. “Agora que estamos [indústria] em recuperação não tem sentido falar em aumento de carga tributária.”
FONTE: Valor Econômico – Por Laura Ignácio — De São Paulo, 13/01/2021