AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. COMPENSAÇÃO. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. ART. 99 DA LEI N. 9.504/1997. LEI N. 12.034/2009. IRRETROATIVIDADE DA LEI. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o disposto no art. 99, § 3º, da Lei n. 9.504/1997 corresponde a benefício fiscal e, por essa razão, descabe a sua aplicação aos fatos geradores ocorridos antes de 30/9/2009, data do início da vigência da Lei n. 12.034/2009. 2. Agravo interno a que se nega provimento. AgInt no REsp 1507234/RS, DJ 02/08/2021.