Ementa(s).
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ano-calendário: 1997.
APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA PELA FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se a lei posterior mais benéfica, que deixa de definir o fato como infração, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, “a”).
O artigo 44, I da Lei n° 9.430, de 1996, foi alterado pelas Medidas Provisórias n° 303, de 29 de junho de 2006, e n° 351, de 22 de janeiro de 2007, deixando de prever, como hipótese de aplicação isolada da multa de oficio, a situação em que o contribuinte promove o pagamento a destempo sem o recolhimento da multa de mora.
Recurso provido.