Ementa(s)
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
Ano-calendário: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para se gozar de dedução pleiteada com base em despesas médicas, não basta a disponibilidade de um simples recibo ou declaração unilateral, especialmente quando ausente a indicação do beneficiário dos serviços médicos prestados, sendo também necessária a efetiva comprovação dos pagamentos correlatos.
Recurso Negado.