Ementa(s).
Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração . 01/01/1999 a 31/05/2003.
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEFESA INTEMPESTIVA.CONTRADITÓRIO NÃO INSTAURADO.
1. A defesa/impugnação intempestiva não inicia a
fase litigiosa do Processo Administrativo Fiscal.
2. Inviabilidade do efetivo exercício da função
administrativa jurisdicional.
3. Ausência de justificativa do contribuinte quanto a
intempestividade.
4. Regularidade da intimação.
5. Precedentes dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso Voluntário Não Conhecido.