Ementa(s).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PELO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA.
Incabível a análise de pedido de restituição/ressarcimento/compensação de possível direito creditório pelas vias do contencioso administrativo (Manifestação de Inconformidade e/ou Recurso Voluntário).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004.
PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO. ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO (ACC) E DE CAMBIAIS ENTREGUES (ACE). DIREITO DE CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
Os juros e demais despesas cobrados pelas Instituições Financeiras nas operações de adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) e de cambiais entregues (ACE) dão direito a crédito a ser descontado da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo, calculado na forma da redação original do inciso V, do art. 3º, da Lei n º 10.637/2002, eis que tais operações possuem natureza jurídica de financiamento às exportações. Entretanto, é do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar mediante apresentação de documentação hábil e idônea.