Ementa(s).  ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2002. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE NOVA MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PRO REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF N° 9.INTIMAÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.234/72. NÃO SUJEIÇÃO.

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