Ementa(s).  ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.  Data do Fato Gerador: 17/09/2009.  DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE DE CARGA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA MULTA APLICADA. POSSIBILIDADE.

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