Ementa(s) . ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Data do fato gerador: 10/02/2003. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MULTA DECORRENTE DA APREENSÃO DE CIGARROS. PROVA DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não havendo prova nos autos da efetiva venda do veículo transportador da mercadoria desacompanhada de nota fiscal deve ser mantida a responsabilidade do proprietário do veículo pela multa prevista no art. 3°, parágrafo único, do Decreto-lei n° 399, de 1968, com redação dada pela Lei n° 10.833, de 2003. Acórdão: 9303-013.144. Julgado em 12/05/2022.