Ementa(s).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ).
Ano-calendário: 2007.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu artigo 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
VALORES OBTIDOS A TÍTULO DE PATROCÍNIO. TRIBUTAÇÃO. IRPJ.
Os valores recebidos a título de patrocínio, por empresa de natureza cultural, com fins lucrativos, constituem receitas operacionais, sujeitando-se à incidência do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ).
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES.
Ano-calendário: 2007.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Ao subsistir em parte o Auto de Infração principal, igual sorte colherão os dele decorrentes.