Ementa(s)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. AUMENTO DE CAPITAL PREVISTO EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVIDADE DA ENTREGA.
Caracteriza-se como base tributável para a omissão de receita o valor do aumento de capital disposto em cláusula de alteração contratual efetuado pela pessoa jurídica e devidamente registrado no órgão competente, cuja comprovação da origem e da efetiva entrega deixou de ser demonstrada pelo sujeito passivo através de documentação hábil e idônea.