Ementa(s)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2002
CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
Não há impedimento legal para que se aplique multa de oficio concomitantemente com multa isolada, por se referirem a distintas infrações à legislação tributária.