Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRECIAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FATO GERADOR. EMPRESA SEM EMPREGADOS. O fato gerador da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pelos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/11 não é o trabalho remunerado, mas o auferimento de determinadas receitas previstas na lei, podendo ser exigida ainda que a empresa não contrate empregados, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais. CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE. REENQUADRAMENTO DE OFÍCIO. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Inexistindo situação que enseje reenquadramento de ofício do código da atividade principal declarada, deve ser considerado a CNAE declarada. 2202-009.128. Julgado em 28/04/2022.