Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). Ano-calendário: 2005. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. LUCRO REAL TRIMESTRAL. CSLL DEVIDO. DEDUÇÃO. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral não pode deduzir da devida no encerramento do período de apuração o valor do imposto retido na fonte incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real de períodos de apuração anteriores. Acórdão: 1003-003.118. Julgamento em 14/07/2022.

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