Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURI DADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010. COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CALCULO. INADMISSIBILIDADE. No regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS não ha´ previsão legal para a dedução da base de cálculo da contribuição em face de despesas com verba de propaganda cooperada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010. PIS. REGIME DA NA~O CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUC¸A~O DA BASE DE CA´LCULO. INADMISSIBILIDADE. No regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS não ha´ previsão legal para a dedução da base de calculo da contribuição em face de despesas com verba de propaganda cooperada. Acórdão: 9303-012.997. Julgado em 15/03/2022.