EMENTA: TRIBUTÁRIO, PARCELAMENTO, EXCLUSÃO DO REFIS. LEI 964/2000. SÚMULA 114 DO TRF-4. VALOR IRRISÓRIO. O contribuinte inserido no regime de parcelamento tributário introduzido pela L 9.964/2000 não pode ser excluído do programa sob fundamento de que a prestação mensal do parcelamento, calculada nos moldes previstos na legislação, se traduz em valor irrisório ou insuficiente para amortização do débito consolidado. Súmula 114 do Tribunal Regional Federal da Quarta Região. (TRF4 5000822-77.2014.4.04.7205, PRIMEIRA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 09/05/2022)