EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. O ISS destacado nas notas fiscais emitidas pelo contribuinte compõe a base de cálculo das contribuições para PIS e COFINS de que é sujeito passivo tributário em nome próprio. Aplicação do tema 634 do Superior Tribunal de Justiça. Não se aplica a tese do tema 69 do Supremo Tribunal Federal; a não cumulatividade aplicável ao ICMS não se estende ao ISS. (TRF4, AC 5013125-79.2021.4.04.7205, PRIMEIRA TURMA, Relator para Acórdão MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 19/05/2022)