EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA PIS E COFINS, BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS. O ISS destacado nas notas fiscais emitidas pelo contribuinte compõe a base de cálculo das contribuições para PIS e COFINS de que é sujeito passivo tributário em nome próprio. Aplicação do tema 634 do Superior Tribunal de Justiça. Não se aplica a tese do tema 69 do Supremo Tribunal Federal; a não cumulatividade aplicável ao ICMS não se estende ao ISS.(TRF4, AC 5020350-83.2021.4.04.7001, PRIMEIRA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 25/05/2022)