EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A atribuição de honorários de advogado de sucumbência não se pauta apenas pelos qualificativos vencido e vencedor, baseando-se também na ideia de causação e pretensão resistida. O direito a honorários de advogado de sucumbência exige comportamento censurável atribuído ao vencido, causando o processo ou o incidente processual, de modo a provocar a defesa por advogado. Não representa óbice a esse entendimento a previsão contida no art. 26 da L 6.830/1980. 2. Apelação desprovida. (TRF4, AC 5055150-10.2016.4.04.7100, PRIMEIRA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 27/04/2022)