Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PRECEDENTES. AINDA: INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(HC 223486 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 01/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 02-03-2023 PUBLIC 03-03-2023)