INCONSTITUCIONALIDADE – QUÓRUM – MAIORIA ABSOLUTA – Para aferição da maioria absoluta prevista no artigo 97 da Constituição Federal, é despicienda a igualdade de fundamentos, sendo suficientes seis ou mais votos no sentido da inconstitucionalidade. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – TRIBUTÁRIO – EFICÁCIA PROSPECTIVA – ADEQUAÇÃO. Conquanto se imponha parcimônia no manejo do instituto da modulação de efeitos de decisões, a alteração de jurisprudência consolidada há quase duas décadas justifica a eficácia prospectiva do novo pronunciamento, em atenção à segurança jurídica e ao interesse social, nos termos do artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil. RE 643247 ED / SP, DJ 28-06-2019. (…) A respeito da taxa de prevenção e combate a incêndio instituída por Município, tradicionalmente a jurisprudência reconhecia a validade. No recurso extraordinário nº 206.777/SP, relator ministro Ilmar Galvão, publicado no Diário da Justiça de 30/04/1999, o Plenário do Supremo julgou constitucional a taxa instituída pelo Município de Santo André, destinada a cobrir as despesas “com a manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, serviço público específico e divisível, cujos beneficiários são suscetíveis de referência individual”. s beneficiários são suscetíveis de referência individual”. O entendimento foi replicado em diversos precedentes de ambas as Turmas: recursos extraordinários nº 252.295/SP e 253.460/SP, da relatoria do ministro Moreira Alves, Primeira Turma, com acórdãos respectivamente publicados no Diário da Justiça de 14 de setembro de 2001 e 22 de fevereiro de 2002; agravo regimental no recurso extraordinário nº 247.563/SP, relator ministro Sepúlveda Pertence, Segunda Turma, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 28 de abril de 2006; e agravo regimental no recurso extraordinário nº 518.509/SP, Segunda Turma, relator ministro Cezar Peluso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de maio de 2008. Houve, no julgamento verificado, mudança de entendimento substancial, suplantando óptica consolidada há quase duas décadas, de modo a atrair a aplicação do § 3º do artigo 927 do Código de Processo Civil, pelo que devem ser atribuídos efeitos prospectivos à tese adotada. (…)