EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. CREDITAMENTO. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA DEFINIÇÃO LEGAL DE INSUMOS E QUE NÃO SÃO ARROLADOS COMO DEDUTÍVEIS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ALCANCE DO ARTIGO 195, § 12, DA CONSTITUIÇÃO, QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 756. RE 841.979. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS.

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