EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA: ALTERNATIVAS À JURISPRUDÊNCIA RESTRITIVA DO STJ, POR ÍRIS VÂNIA SANTOS ROSA.
As complexidades das relações jurídicas em matéria tributária podem implicar, consequentemente, em grandes discussões agora de cunho processual das quais hoje destacamos dentro do sistema de precedentes adotado pelos Tribunais Superiores, aquelas relacionadas ao pedido de compensação tributária. Importa-nos no presente artigo o posicionamento adotado pelo STJ no bojo do EREsp nº 1.795.347/RJ a partir da perspectiva da teoria dos precedentes com o intuito de averiguar se, por meio dele, foi realizada a superação do Tema 294 do STJ (Resp 1.008.343/SP). Assim como averiguar, consequentemente, se houve adequação da decisão tomada pelo STJ no bojo do EREsp nº 1.795.347/RJ para com os objetivos esperados no sistema de precedentes brasileiro, e caso negativo, quais as alternativas à jurisprudência restritiva do STJ.
Íris Vânia Santos Rosa é Advogada, Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP e especialista em Processo Tributário pela PUC/SP, Sócia do escritorio SAAD, Santos Rosa, Behling e Munhoz, Professora do Mestrado do IBET, de Direito Tributário e Processo Tributário do Curso de Graduação da Fundação Santo André (FSA); Professora dos Cursos de Especialização do COGEAE-PUC/SP e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).