EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS SÓCIOS. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTS. 133 A 136 DO CPC/15. REGRA NÃO APLICÁVEL ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. A responsabilidade dos sócios-administradores pelo pagamento do tributo decorre do disposto no art. 135, inc. III, do Código Tributário Nacional. Configuração de responsabilidade pessoal e direta que torna desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar-se o patrimônio dos sócios-administradores. Incidente incompatível com o procedimento da execução fiscal, em razão da taxatividade das hipóteses de suspensão do crédito fiscal e da respectiva execução (art. 151 do CTN). Ausência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, que podem ser exercidos em sede de embargos à execução, após devidamente garantido o juízo. Pedido de redirecionamento da execução em desfavor dos sócios que deve ser processado nos próprios autos da execução fiscal. Análise acerca do preenchimento dos requisitos que autorizam a responsabilização dos sócios-administradores que deve ser realizada pelo MM. Magistrado a quo, pena de suprimir-se grau de jurisdição e de violar-se o contraditório e a ampla defesa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. AI 70075721993, julg. 30/10/2017.