E M E N T ATRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA UNIÃO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. RECIBO. COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DO SERVIÇO E DO SERVIÇO PRESTADO. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE COMO USUÁRIO DO SERVIÇO PRESTADO E DO VALOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANTÉM A SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv – RECURSO INOMINADO CÍVEL – 0003738-31.2019.4.03.6201, Rel. Juiz Federal MONIQUE MARCHIOLI LEITE, julgado em 13/05/2022, DJEN DATA: 09/06/2022)