E M E N T A. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O laudo pericial não constatou a paralisia irreversível e totalmente incapacitante, que ensejaria a isenção de imposto de renda pretendida.
2. Sentença de improcedência mantida.
3. Recurso da parte autora desprovido.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv – RECURSO INOMINADO CÍVEL – 0002886-27.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 10/06/2022, DJEN DATA: 24/06/2022)