E M E N T A. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA MONOCULAR. INÍCIO DA ISENÇÃO NA DATA DE INÍCIO DA APOSENTADORIA, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. (TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv – RECURSO INOMINADO CÍVEL – 0003262-17.2020.4.03.6311, Rel. Juiz Federal DOUGLAS CAMARINHA GONZALES, julgado em 27/07/2022, DJEN DATA: 01/08/2022)