E M E N T A. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL RESIDENCIAL. INSS. LEGITIMIDADE. IMUNIDADE RECÍPROCA.
- A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP requer o pagamento, pelo INSS, de IPTU referente a imóvel registrado como de propriedade da autarquia.
- Aplicável a imunidade tributária recíproca prevista pelo art. 150, VI, alínea a, e §2º, ambos da Constituição Federal.
- Despicienda a comprovação da vinculação da renda à finalidade da autarquia, devidamente prevista em lei.
- Precedentes do STJ e do STF. Súmula 724/STF.
- Apelo improvido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0026856-98.2016.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 15/07/2022, Intimação via sistema DATA: 21/07/2022)