E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS DE IPTU. RFFSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO.
- A questão posta nos autos diz respeito à exigibilidade de débitos de IPTU em face da União Federal, enquanto sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA.
- A Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA foi extinta por força da Lei 11.483/07 (convertida da Medida Provisória 353/2007), cujo art. 2º, I, previu a sucessão pela União Federal de seus direitos, obrigações e ações judiciais.
- O C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.176/PR, com repercussão geral reconhecida, consolidou o entendimento de que a imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição Federal), de que goza a União Federal, não afasta a sua responsabilidade tributária por sucessão (art. 130 do Código Tributário Nacional), na hipótese em que o sujeito passivo, à época dos fatos geradores, era contribuinte regular do tributo devido. Igualmente pacífico neste E. Tribunal que a extinta Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, na condição de sociedade de economia mista, submetia-se ao regime jurídico de direito privado, não se beneficiando da prerrogativa da imunidade tributária recíproca.
- No caso dos autos, tendo em vista que os débitos se refere ao exercício de 1993 e que a sucessão da Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA pela União Federal se deu em 22/01/2007, é certo que a cobrança não está abarcada pela imunidade tributária recíproca. No mais, as outras questões suscitadas, como a análise da higidez do título executivo extrajudicial e inocorrência da prescrição já foram suficientemente analisadas em primeira instância e não devolvidas em sede recursal.
- Apelação provida para reconhecer a exigibilidade do crédito tributário e determinar o prosseguimento da execução fiscal.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0006227-35.2018.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 16/12/2022, Intimação via sistema DATA: 30/12/2022)