E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PENHORA OU GARANTIA DO JUÍZO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO.
– Nos termos do art. 16, II da Lei 6.830/80 (LEF), o executado oferecerá embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.
– Ainda, o §1º deste mesmo dispositivo legal dispõe que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
– In casu, verifica-se que não foi efetivada penhora no feito executivo, tampouco apresentada qualquer garantia ao juízo.
– Assim, foi correta a r. sentença recorrida ao julgar extintos os presentes embargos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 16, §1º da LEF.
– Apelação desprovida.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0029147-37.2017.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 17/02/2023, Intimação via sistema DATA: 22/02/2023)